sexta-feira, 20 de abril de 2012

IRPF 2012 - MANUAL "PERGUNTAS & RESPOSTAS"



Na prática, este é o último fim de semana antes do final do prazo para entrega da declaração IRPF 2012.


Como o dia 30/04/2012 (data-limite para entrega) cai numa segunda-feira, imagine como vai estar o sistema no próximo fim de semana...


Para facilitar o preenchimento do programa da declaração, a Secretaria da Receita Federal disponibilizou o manual “IRPF 2012 – Perguntas e Respostas – Programa do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física (Exercício de 2012 – Ano-calendário de 2011)”.


Você pode acessar esse material através do endereço abaixo:






Se preferir, você também pode acessar o mesmo material copiando e colando o endereço abaixo em seu navegador:


http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/perguntao/Irpf2012/PerguntaseRespostasIRPF2012.pdf


O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de entrega após o prazo previsto (30/04/2012), fica sujeito ao pagamento de multa por atraso de, no mínimo, R$ 165,74 (se não houver imposto a pagar), podendo chegar essa multa a 20% do imposto devido.


Vale ressaltar que a entrega, após o prazo, de declaração retificadora, não está sujeita à multa por atraso na entrega, uma vez que a multa somente se aplica ao atraso da entrega original.


Ou seja, havendo a disponibilidade de todos os dados básicos para preenchimento da declaração que não alterem o cálculo final do imposto devido ou a ser restituído, a declaração deve ser encaminhada, ainda que subseqüentemente haja a necessidade de alguma retificação, para que não se incorra no ônus (multa) a que se estaria sujeito no caso de não entrega dentro do prazo original.






ELE...

Disponível em:



http://nossoblog.vitomasi.com.br/ele/



sexta-feira, 6 de abril de 2012

PORQUE AS LEIS NEM SEMPRE FUNCIONAM NO BRASIL...



“Quer dizer que se alguém comer um bombom com licor poderá ser considerado “bêbado”...?” (Marta Suplicy, em sessão do senado, durante discussão do projeto da “nova” lei seca).


Temos atualmente a rediscussão no congresso nacional (em minúsculas...) da famigerada “lei seca”, com o objetivo de aumentar as penas a motoristas flagrados “supostamente” embriagados (sim, porque a lei pressupõe que QUALQUER pessoa estará bêbada após consumir três copos de chope - isso é fato!).

Por outro lado, todo acidente de trânsito tem, como fator básico, uma infração de trânsito - como exemplos, e só como exemplos:

- A advogada “atropelada” em seu carro pelo “boyzinho embriagado” do “porsche” na esquina da Bandeira Paulista com a Tabapuã, Itaim Bibi, atravessou o sinal vermelho (detalhe: ela também tinha bebido...)...

- No acidente em que uma grávida morreu na madrugada do ano novo em São Paulo, no cruzamento de avenidas na região da Vila Clementino, o carro em que ela estava foi abalroado por outro conduzido por um “embriagado” – só que, o carro em que ela estava, era dirigido por seu marido, que cruzou o sinal vermelho, sem nenhum motivo aparente (o acidente foi filmado pelas câmeras da CET); alguns dias depois, esse motorista, marido da vítima, deu uma entrevista ao programa “Fantástico”, da TV Globo, dizendo que fez aquilo por uma “sensação de insegurança que o motiva a não parar em sinais vermelhos” – e que atravessou e atravessará sempre sinais vermelhos...

- Um “rapaz” que motivou um grave acidente em São Paulo em 2011, foi flagrado como estando embriagado... Detalhe: ele não tinha carteira de habilitação...

Ou seja:

- Se um motorista passar por uma rua, em que há uma escola, a 130 km por hora e não houver bebido (nestes casos, a velocidade máxima permitida pela legislação, como regra, é de 30 km), “beleza”...

- Se um motorista sem carteira de habilitação atropelar uma família, num ponto de ônibus, e não tiver bebido, “beleza”...

- Se um motorista, às 2 da manhã, cruzar um sinal vermelho, e não tiver bebido, “beleza”...

Ou seja, estamos discutindo endurecimento da “lei seca”, enquanto o problema é, simplesmente, o de cumprimento básico da legislação...

O Aécio fez o teste do bafômetro quando flagrado dirigindo no Rio de Janeiro? Pois é, ele era senador na aprovação da lei...

Ah, a carteira dele estava vencida (sic)...

Mas um pai que tenha saído, num domingo, para almoçar com a família, que fique esperto – a lei será “implacável” com sua manifesta “desobediência civil”, ao tomar “2 taças de vinho durante esse almoço”...

Quer dizer que a lei definiu que não há limite seguro para dirigir um veículo após a ingestão de álcool...?

Pois não vi qualquer padre ser preso até agora...

(É notório que, no interior deste Brasil varonil, há padres que rezam missas em diversas paróquias, situadas não só em bairros como em cidades diferentes , usando seu carro como meio para agilizar seu transporte entre essas paróquias !).

As crianças que se cuidem...

Para abreviar, quero dizer que não sou, em nenhuma hipótese, em qualquer tempo, favorável a que motoristas desequilibrados conduzam veículos pelas ruas do Brasil.

Só que, quando não se tem “princípio”... qual o fim?

Já não existe lei para proibir:

- Estacionamento em local proibido?

- Excesso de velocidade?

- Cruzamento de sinal vermelho?

- Dirigir sem habilitação?

- Caixa “dois”?

- Sonegação?

- Corrupção?

- Falsidade ideológica?

- Estupros?

- Assassinatos?

- Enfim...

Gostaria de saber: em qual das situações acima citadas temos uma condição minimamente satisfatória, se compararmos os registros estatísticos de nosso país com outros países de referência?

Que tal, por exemplo, com a Alemanha (onde não há velocidade máxima para os veículos que transitam em suas rodovias, as famosas “autobans” – e país onde, por incrível que pareça, disponibiliza-se cerveja até na concentração de jogadores de futebol...).

Detalhe: a Alemanha possui um dos mais satisfatórios índices de ocorrência de mortes por acidentes de trânsito do planeta - isso, mesmo considerando-se a liberdade descrita acima.

E sabe por que eles são tão liberais?

Porque eles já tiveram “HITLER”.

...

Vai agora um desabafo pessoal...

Não há um “zé mané” que não ouse tripudiar em cima de todos nós, fiéis cumpridores da lei...

Há uma avenida em São Paulo, “Assis Ribeiro”, em que a velocidade máxima ao longo de seus trechos varia de 30 a 60 km – e eu, ingênuo, procuro respeitar a velocidade máxima determinada pela “otoridade” em cada um de seus trechos...

Dói, aos pedestres, ver o que os aguarda, ao tentarem cruzá-la nos pontos em que a velocidade máxima é 30 km... Imagine no restante da avenida...

Em resumo:

- Todo o entorno que move a revisão da “lei seca” é uma falácia – a maioria dos políticos não está nem aí em, efetivamente, garantir a segurança das pessoas no trânsito; tudo o que eles querem é dar a impressão (este ano teremos eleições...) de que estão “agindo conforme as expectativas do povo...” e, COMO NÃO QUEREM TER TRABALHO, ESTABELECERAM UM LIMITE RIDÍCULO, VEXATÓRIO, QUE SÓ FEZ QUE JUSTAMENTE AS PESSOAS DE BEM PASSASSEM A SE RECUSAR EM FAZER O TESTE DO BAFÔMETRO – pois os verdadeiros “bêbados”, não ingerem “três ou quatro tulipas de chope” durante uma "refeição" (e eles estão muito felizes com essa legislação...)...

- Não precisamos mais de “mais” leis – precisamos, simplesmente, que as que já existem sejam cumpridas! E, para serem minimamente cumpridas, elas precisam ser bem elaboradas!

Não se trata de ignorar o sentimento daqueles que tiveram pessoas queridas vítimas de situações de acidente de trânsito causadas por “ignóbeis” condutores - é justamente pelo sentimento a elas devido que se deveria atentar quando da análise da forma como a elaboração da legislação de nosso país é efetuada.

Não importa se no trânsito, na balada, no comércio, na música, na política, nos negócios, na religião, no cinema, na literatura, no raio que for...

Lei é (ou deveria ser...) “LEI”!

Se continuarmos nessa toada, qual o próximo passo?

Talvez, editar uma lei do tipo:

“Lei 6.666.666-6

Artigo 1º - A partir de hoje, fica estabelecido que uma Lei, ao ser promulgada, deverá ser considerada como tal – inclusive esta!!!

Artigo 2º - Revogam-se quaisquer disposições anteriores, quer sejam culturais, políticas, econômicas, filosóficas, transcendentais, e similares - ou não... quem sabe...?

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor assim que possível... pois há muitas “pendengas” ainda a serem “resolvidas”.”

...

O que eu gostaria de ver?

A punição aos crimes/delitos/contravenções já previstos em nossa legislação.

Mas... O que vejo?

Só “encenação”...

Pelos rumos que vêm sendo dados à “lei seca”, sua próxima revisão (sim, já estou prevendo a necessidade de uma revisão da revisão em curso...) vai estabelecer um “índice negativo de alcoolemia” como tolerância...

Minha sugestão para resolução do problema (pois não vale somente reclamar):

- Que tal uma legislação que puna os condutores realmente bêbados?

E, por tabela:

- Que tal seguir esse princípio em toda nossa legislação?

Qual a dificuldade?

Sei... Sei...

Para fazer isso, é preciso trabalhar...




domingo, 1 de abril de 2012

A VERDADEIRA SABEDORIA...





"A verdadeira sabedoria

Depende…

Há momentos na vida em que um simples “obrigado” será uma manifestação plena de sabedoria.

Em outros momentos, nem tanto – e às vezes, muito mais…"



Leia mais em:

http://nossoblog.vitomasi.com.br/verdadeira-sabedoria


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