Na prática, este é o último fim de semana antes do final do prazo para entrega da declaração IRPF 2012.
Como o dia 30/04/2012 (data-limite para entrega) cai numa segunda-feira, imagine como vai estar o sistema no próximo fim de semana...
Para facilitar o preenchimento do programa da declaração, a Secretaria da Receita Federal disponibilizou o manual “IRPF 2012 – Perguntas e Respostas – Programa do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física (Exercício de 2012 – Ano-calendário de 2011)”.
Você pode acessar esse material através do endereço abaixo:
Se preferir, você também pode acessar o mesmo material copiando e colando o endereço abaixo em seu navegador:
http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/perguntao/Irpf2012/PerguntaseRespostasIRPF2012.pdf
O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de entrega após o prazo previsto (30/04/2012), fica sujeito ao pagamento de multa por atraso de, no mínimo, R$ 165,74 (se não houver imposto a pagar), podendo chegar essa multa a 20% do imposto devido.
Vale ressaltar que a entrega, após o prazo, de declaração retificadora, não está sujeita à multa por atraso na entrega, uma vez que a multa somente se aplica ao atraso da entrega original.
Ou seja, havendo a disponibilidade de todos os dados básicos para preenchimento da declaração que não alterem o cálculo final do imposto devido ou a ser restituído, a declaração deve ser encaminhada, ainda que subseqüentemente haja a necessidade de alguma retificação, para que não se incorra no ônus (multa) a que se estaria sujeito no caso de não entrega dentro do prazo original.