Ainda não está disponível no
site da SRF o programa gerador da DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa
Física) 2013 (período base 2012).
Considerando-se o histórico
recente dos últimos anos, isso deverá ocorrer até, no máximo, 28/02/2013.
Em 2012, qualquer pessoa que
tivesse obtido rendimento tributável anual superior a R$ 23.499,15 (grosso
modo, menos de R$ 1.960,00 mensais), estava sujeita ao cumprimento
dessa obrigação naquele ano.
Independentemente do fato de
ainda faltarem três meses para a data limite de entrega da declaração, convém
incentivar: que tal eliminar o stress de todos os anos e começar a providenciar
a documentação necessária?
Principalmente aquela
documentação que já se sabe de antemão que será imprescindível para a
elaboração da Declaração.
Já é mais do que sabido que a
maioria das pessoas que se estressam na hora de cumprir essa obrigação, incorrem
nesse stress muito menos pelos cálculos nela envolvidos (pois o programa
gerador da SRF simplesmente faz todos os cálculos) do que pela busca de última
hora dos documentos necessários à sua elaboração.
E documentos esses que
poderiam, em sua maioria, ser providenciados calmamente ao longo dos meses que
precedem o prazo para a entrega da Declaração.
Então, que tal?
Quem tal começar já a cobrar as
pessoas envolvidas – e transferir a elas esse stress?
1.
Obtenha todos os “Informes de Rendimentos” de quaisquer
empresas para as quais tenha trabalhado ao longo de 2012; pela lei, essas
fontes pagadoras devem encaminhar a você esses informes até 28/02/2013; se você
não recebê-los até essa data, entre em contato com cada uma delas, solicitando-o;
2.
Obtenha os “Informes de Rendimentos” de todos os bancos nos
quais tenha mantido movimentação financeira (conta-corrente,
aplicações etc.) durante 2012;
3.
Separe todos os recibos de pagamentos de prestação de imóvel;
4.
Separe todos os recibos de pagamentos de aluguel;
5.
Separe todos os recibos de pagamentos a médicos;
6.
Separe todos os recibos de pagamentos a dentistas;
7.
Separe todos os recibos de pagamentos a advogados;
8.
Separe todos os recibos de pagamentos a contadores;
9.
Separe todos os recibos de pagamentos a empreiteiros;
10. Caso possua alguma fonte de renda que não
seja proveniente de trabalho assalariado, verifique com essa fonte pagadora se
ela está sujeita ao fornecimento do “Informe de Rendimentos”; em caso negativo,
entre em contato com seu contador.
Caso não possua os comprovantes
referentes a quaisquer pagamentos efetuados por conta dos itens 4 a 9, entre em
contato com cada um deles, solicitando seu fornecimento.