Pacote de desoneração
previsto na Medida Provisória 582/12, editada pelo governo em setembro último,
que inicialmente previa esse benefício a 15 setores foi aprovado por comissão
mista (câmara e senado), estendendo esse benefício a outros setores (serviços
hospitalares, indústria de reciclagem, empresas jornalísticas, dentre outras).
Dentre outras proposições, a
medida prevê que as empresas contempladas poderão substituir a contribuição
previdenciária por uma alíquota de 1 a 2% sobre o faturamento.
Há também o aumento do
limite de faturamento para que as empresas possam optar entre a apuração do
imposto de renda pelo lucro real ou pelo lucro presumido – atualmente, o limite
anual é de R$ 48 milhões e passaria para R$ 70 milhões.
Agora, resta a medida provisória
virar Lei (com sua aprovação pelo Congresso Nacional).
Boa medida, considerando-se a
necessidade urgente de desoneração dos setores produtivos do País para que
possam fazer frente à realidade internacional.
O único problema é que o bom é inimigo do ótimo...
Pois ótimo mesmo seria a tão
apregoada, defendida, almejada e idolatrada em verso e prosa, “reforma
tributária” sair da gaveta...
Fonte:
(Acesso em 06/02/2013, às 15h45)